STJ — 863223

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68faeb798f271b1f74f610ee274cd6d1bf3bb751ce585e95b668e3c8e5e33b3b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA. BUSCA PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A prisão preventiva só pode ser decretada quando houver justa causa para a medida cautelar, vale dizer, quando houver prova da materialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. A prova da materialidade e os indícios mínimos de autoria foram obtidos, no caso, por meio de busca domiciliar no endereço do agravante. - A dinâmica da apreens…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA. BUSCA PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A prisão preventiva só pode ser decretada quando houver justa causa para a medida cautelar, vale dizer, quando houver prova da materialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. A prova da materialidade e os indícios mínimos de autoria foram obtidos, no caso, por meio de busca domiciliar no endereço do agravante. - A dinâmica da apreensão do material entorpecente está assim narrada no auto de prisão em flagrante (e-STJ fls. 91/130): i) que o agravante era conhecido traficante de drogas, inclusive, tendo acabado de sair da prisão; ii) motocicleta foi avistada por equipe policial saindo do endereço do agravante; iii) os passageiros foram abordados e com eles se encontrou quantidade de material entorpecente, que teria sido comprada do ora agravante; iv) os policiais se dirigiram à residência do agravante, tendo o seu ingresso no imóvel sido franqueado por um tio e aparente morador do local. - Verifica-se que havia justa causa para o ingresso dos policiais na residência do agravante, sendo visualizável, desde o exterior do imóvel, a situação de flagrante delito, considerando a apreensão de usuários de droga, os quais confessaram, informalmente, terem comprado entorpecentes no local. Ademais, houve autorização de aparente morador para que os policiais entrassem na casa. Eventual demonstração de que quem autorizou a entrada não seria morador do imóvel ou de que a autorização de entrada não seria voluntária, depende da realização da instrução criminal. Assim, nesse momento, não se visualiza, primo ictu oculi, a ilicitude da prova. - O Juiz singular, ao homologar a prisão em flagrante e convertê-la em preventiva, pontuou que "[...] o flagrado já foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e, inclusive, se encontrava cumprindo pena em regime aberto, o que aumenta ainda mais a reprovabilidade de sua conduta" (e-STJ fl. 145). Concluiu, assim, ser notória a insuficiência de medidas cautelares alternativas, em razão da reiteração delitiva por parte do suspeito, no que está em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. - Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA DOMICILIAR - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgRg no HC 834991>>-GO (PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 855848>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.