Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA. BUSCA PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A prisão preventiva só pode ser decretada quando houver justa causa para a medida cautelar, vale dizer, quando houver prova da materialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. A prova da materialidade e os indícios mínimos de autoria foram obtidos, no caso, por meio de busca domiciliar no endereço do agravante. - A dinâmica da apreens…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA.
BUSCA PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.
PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A prisão preventiva só pode ser decretada quando houver justa
causa para a medida cautelar, vale dizer, quando houver prova da
materialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. A prova da
materialidade e os indícios mínimos de autoria foram obtidos, no
caso, por meio de busca domiciliar no endereço do agravante.
- A dinâmica da apreensão do material entorpecente está assim
narrada no auto de prisão em flagrante (e-STJ fls. 91/130): i) que o
agravante era conhecido traficante de drogas, inclusive, tendo
acabado de sair da prisão; ii) motocicleta foi avistada por equipe
policial saindo do endereço do agravante; iii) os passageiros foram
abordados e com eles se encontrou quantidade de material
entorpecente, que teria sido comprada do ora agravante; iv) os
policiais se dirigiram à residência do agravante, tendo o seu
ingresso no imóvel sido franqueado por um tio e aparente morador do
local.
- Verifica-se que havia justa causa para o ingresso dos policiais na
residência do agravante, sendo visualizável, desde o exterior do
imóvel, a situação de flagrante delito, considerando a apreensão de
usuários de droga, os quais confessaram, informalmente, terem
comprado entorpecentes no local. Ademais, houve autorização de
aparente morador para que os policiais entrassem na casa. Eventual
demonstração de que quem autorizou a entrada não seria morador do
imóvel ou de que a autorização de entrada não seria voluntária,
depende da realização da instrução criminal. Assim, nesse momento,
não se visualiza, primo ictu oculi, a ilicitude da prova.
- O Juiz singular, ao homologar a prisão em flagrante e convertê-la
em preventiva, pontuou que "[...] o flagrado já foi condenado pelo
crime de tráfico de drogas e, inclusive, se encontrava cumprindo
pena em regime aberto, o que aumenta ainda mais a reprovabilidade de
sua conduta" (e-STJ fl. 145). Concluiu, assim, ser notória a
insuficiência de medidas cautelares alternativas, em razão da
reiteração delitiva por parte do suspeito, no que está em
conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA DOMICILIAR - JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgRg no HC 834991>>-GO
(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 855848>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.