STJ — 1930273
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1796ca96d383af30c07d7978f184437f491fe8c1baeb19e43af2ae74a5b5dd4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS "PLANO II", BANESPREV. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS VINDICANDO ALEGADOS DIREITOS RELATIVOS AO PLANO DE BENEFÍCIOS PRIMEVO. INVIABILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA CAUSA. JUSTIÇA COMUM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme apontado na sentença, no que não infirmada pelo acórdão recorrido, a parte autora migrou aderindo ao "Plano II" do Banesprev, e, "pelas normas do Banesprev II, fls.231/250, artigo 13, § 6°, fl. 236, não se considera, para base de cálculo do benefício, o pagamento de gratificação semestral ou participação em lucros e resultados, logo, não há qualquer previsão acerca de tais gratificações no plano a que a autora aderiu voluntariamente. Nestes termos, já por este fundamento, não se verifica direito ao recebimento da verba pretendida".
- Consoante tese sufragada, em sede de recurso repetitivo, "Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante" (REsp 1551488/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 01/08/2017). Nesse precedente vinculante salientou-se também que apenas mediante o ajuizamento de ação declaratória (nulidade absoluta do ato); ou ação anulatória (nulidade relativa), voltada à desconstituição de atos inquinados de qualquer das nulidades estabelecidas no ordenamento jurídico, poderá o interessado obter a revogação de quaisquer atos praticados. Em todo caso, uma vez acolhida a ação anulatória, produzirá o exclusivo e específico efeito do desfazimento desse ato, a que corresponde a restituição do interessado ao statu quo ante, ou seja, à situação anterior à sua realização - o que nem sequer é cogitado pela parte autora, malgrado afirme estar sendo lesada.
- Como segundo fundamento autônomo, como também bem observado pelo Juízo de primeira instância, com invocação de tese sufragada em recurso repetitivo (precedente vinculante também expressamente citado pela Corte local), "não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo? (REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, j. em 28.05.2014).
- Como a questão bem solucionada pelo acórdão recorrido é de direito civil/previdenciário, é bem de ver que o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria no RE 586.453/SE, fixou a tese segundo a qual compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.