Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO
DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 241 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A utilização de condenações distintas como antecedentes e
reincidência não caracteriza ofensa ao Enunciado n. 241 da Súmula
desta Corte, segundo o qual "a reincidência penal não pode ser
considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como
circunstância judicial".
- A gravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO
DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 241 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A utilização de condenações distintas como antecedentes e
reincidência não caracteriza ofensa ao Enunciado n. 241 da Súmula
desta Corte, segundo o qual "a reincidência penal não pode ser
considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como
circunstância judicial".
2. A gravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA -
UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS - SÚMULA 241/STJ E BIS IN IDEM)
STJ - <<HC 406408>>-SP, <<HC 241666>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000241
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.