TRF2 — 00595650820164025151

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: Presidência das Turmas RecursaisGrau: TRData Ajuizamento: 2018-03-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c56b9316d2b8515ce8a315bad45dc5c9c1a8a50b2ee869441095f0b63cfd52cc

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-04 a 2020-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-18
Não-Provimento (TPU 239)
2020-01-26
Não-Provimento (TPU 239)
2018-10-05
Não-Provimento (TPU 239)
2018-09-04
Recebimento (TPU 132)
2018-09-04
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação de Incentivo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-04T19:25:35.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2018-09-04T19:25:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2018-10-05T15:49:18.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-01-26T16:29:58.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-02-18T18:32:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2020-03-17T10:34:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.