STJ — 2306759
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94fa455b69d22d1d6c132edd9f9f4bdb93eb11b8adaac7606cae64bb125cff04
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIA ADUZIDA COMO PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PROVAS CONSISTENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO EM LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. MODIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com relação à violação ao art. 621, III, do CPP, a tese suscitada pelo recorrente, relativa à retratação da vítima - circunstância aduzida como prova nova -, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, carecendo o recurso do devido prequestionamento. Incidentes as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- No caso, o TJ concluiu que as provas que subsidiaram a condenação são consistentes, inexistindo contrariedade a texto expresso em lei ou à evidência dos autos, afastando, também, a ocorrência de ilegalidade flagrante quanto ao reconhecimento pessoal. Destacou que a sentença condenatória foi prolatada em momento anterior à nova orientação jurisprudencial dada ao art. 226 do CPP pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que não poderia retroagir para alcançar o édito condenatório.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte "não se presta à desconstituição do trânsito em julgado eventual mudança de orientação jurisprudencial, como ocorreu no presente caso, dado que à época da condenação transitada em julgado a jurisprudência deste Tribunal era no sentido que as regras do art. 226 do CPP constituíam meras recomendações legais não tendo o condão de possibilitar o reconhecimento de nulidade" (AgRg no HC n. 744.079/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022).
- O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior, a qual pacificou o entendimento da inadmissibilidade da revisão criminal quando é utilizada como uma nova apelação, destinada apenas ao reexame dos fatos e provas, sem qualquer contrariedade ao texto claro da lei penal ou à evidência dos autos, conforme estabelece o art. 621, I, do Código de Processo Penal - CPP. 5 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:****** ANO:**** ART:00621 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.