Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00004015720114058400

Classe: Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOGrau: SUPData Ajuizamento: 2015-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c75ef572bbbc96582b1e79e0983622c5911ae048108ec77c2ea9b050e4adf29a

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2015-02-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-02-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-06-14 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-06-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2019-06-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2019-09-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2019-09-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-11 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2019-09-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-06-17
Publicação (TPU 92)
2019-06-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-06-14
Não-Provimento (TPU 239)
2015-02-04
Conclusão (TPU 51)
2015-02-04
Distribuição (TPU 26)
2015-01-09
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Dívida Ativa não-tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-04T10:30:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-02-04T13:54:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2015-01-09T15:12:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2019-06-14T14:39:40.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2019-06-17T05:20:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2019-09-11T18:38:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2019-09-11T18:38:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2019-06-14T19:07:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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