TJPR — 00333324220158160185

Classe: Agravo Interno CívelOrgao: GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU CRISTIANE SANTOS LEITEGrau: G2Data Ajuizamento: 2015-06-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 070c36739bdd42fc85fefa51c192400edfb84c5a9502ddf1d61db44fcece3357

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-13 a 2020-11-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-11-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-04
Recebimento (TPU 132)
2020-08-04
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2016-08-16
Não-Provimento (TPU 239)
2016-07-26
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-13
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multas e demais Sanções | Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-04T15:35:46.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2020-08-04T15:36:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-11-23T16:13:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-11-23T16:13:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2016-07-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-08-16T00:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2016-07-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.