Ação Penal - Procedimento Sumário — Dano — TJRS 00050594820168210001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 1ª Vara Criminal do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f861f025792907d789c4d6366522c34c2edc8084f5019aa15fd31868db552b00

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00050594820168210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Dano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Criminal do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-05-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f861f025792907d789c4d6366522c34c2edc8084f5019aa15fd31868db552b00. SHA-256 do comentário: 2b76f806fc5f6914b8ab6eafb729fae16aa732b7fc9f7a44fcd3fbabce3bedcf.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-02-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2016-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2016-02-29 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2016-02-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2016-03-02 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2016-03-02 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2016-03-02 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2016-03-02 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2016-03-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-04-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2016-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2016-04-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2016-04-14 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2016-05-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2016-04-14 trata do assunto oficial «Dano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:38:10.901891309Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-12-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f861f025792907d789c4d6366522c34c2edc8084f5019aa15fd31868db552b00

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-05 a 2016-05-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-04-14
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2016-04-13
Recebimento (TPU 132)
2016-04-12
Conclusão (TPU 51)
2016-04-06
Recebimento (TPU 132)
2016-03-18
Recebimento (TPU 132)
2016-03-02
Recebimento (TPU 132)
2016-03-02
Redistribuição (TPU 36)
2016-03-02
Reativação (TPU 849)
2016-03-02
Remessa (TPU 982)
2016-03-02
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2016-02-29
Baixa Definitiva (TPU 22)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-29T18:14:27.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-02T09:08:03.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2016-03-02T10:43:30.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2016-02-05T12:45:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-02-18T17:58:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-02-19T09:56:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-02-29T18:13:46.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2016-03-02T09:01:49.000Z — Reativação (TPU 849)
  9. 2016-03-02T09:08:03.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  10. 2016-03-02T10:43:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-03-18T12:38:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-04-06T14:07:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-04-12T08:14:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2016-04-13T08:31:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-04-14T10:36:03.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  16. 2016-05-03T17:09:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.