STJ — 860031
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8391ae4e6ff2293e433ea10d299a2fe2ea155919e14a87d415328c6fad6bd8a2
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO. VINCULAÇÃO COM ENTORPECENTES APREENDIDOS COM CORRÉU. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte, no âmbito do HC n. 686.312/MS, Rel. p/o acórdão o Min. Rogerio Schietti Cruz, decidiu que, não obstante haja provas que evidenciem a ocorrência do tráfico de drogas, sem a apreensão dos entorpecentes o crime não se configura, por ausência de materialidade.
- Ocorre que o acórdão impugnado vincula a apreensão de 8kg de maconha entregues por corréu da ação penal a que se refere este mandamus a integrante de outra célula criminosa da mesma organização, de modo que, neste caso, concretamente justificada a materialidade do crime de tráfico de drogas, sendo incabível a absolvição, à luz dos demais elementos constantes do acórdão impugnado, tais como as interceptações telefônicas e depoimentos de policiais.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE
LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO. VINCULAÇÃO COM ENTORPECENTES
APREENDIDOS COM CORRÉU. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no âmbito do HC n. 686.312/MS, Rel.
p/o acórdão o Min. Rogerio Schietti Cruz, decidiu que, não obstante
haja provas que evidenciem a ocorrência do tráfico de drogas, sem a
apreensão dos entorpecentes o crime não se configura, por ausência
de materialidade.
2. Ocorre que o acórdão impugnado vincula a apreensão de 8kg de
maconha entregues por corréu da ação penal a que se refere este
mandamus a integrante de outra célula criminosa da mesma
organização, de modo que, neste caso, concretamente justificada a
materialidade do crime de tráfico de drogas, sendo incabível a
absolvição, à luz dos demais elementos constantes do acórdão
impugnado, tais como as interceptações telefônicas e depoimentos de
policiais.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A
PRÁTICA DO CRIME)
STJ - <<HC 686312>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA A CONDENAÇÃO)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2377479>>-SC,
<<EDcl no HC 757182>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.