Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
8bf0f3be06a047a0b778e712db769885737a10a8aa006f16e66c74d1ebbf4912 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
8bf0f3be06a047a0b778e712db769885737a10a8aa006f16e66c74d1ebbf4912 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 131 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-04-15 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-11-23 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2009-12-11 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2012-05-09 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2024-09-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2024-10-18 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-11-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-12-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2024-12-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-12-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-03-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-04-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-04-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-04-15 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2025-04-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-05-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2009-11-23 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2009-12-11 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94 - O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2012-05-09 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-10T20:25:14.640000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030415000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-04-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8bf0f3be06a047a0b778e712db769885737a10a8aa006f16e66c74d1ebbf4912
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 131 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-15 a 2025-05-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-15
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2025-04-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-04-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 131. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.