STJ — 856667

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26954e119e371ad2d25d8945637e63b2da53a77debe87a02eabc98d6988444ce

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF, torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. 2. A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências para a prévia averiguação das informações recebidas, não são suficientes para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. Caso em que o acusado foi parado em via pública, sem que nada de ilícito fosse com ele encontrado, sendo, porém, conduzido até sua residência pela polícia, local em que uma arma de fogo foi apreendida. 3. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do morador é do Estado. 4. Agravo regimental ministerial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.