STJ — 189240

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-11-28Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21d778b6c0645194575c2ad4a6b8414e0e6bc6dcfd769bd6295238acd46f02c3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 135, 322 E ,47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ARTS. 209, § 2º E 324 DO CPM. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. JUNTADA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PARCIALIDADE DO JUÍZO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conversão do julgamento do feito em diligência para fim de juntada de laudo de exame de corpo de delito - cuja realização já houvera sido deferida por ocasião do recebimento da denúncia - não demonstra parcialidade do juízo, tampouco enseja ofensa ao princípio do juiz natural.
  2. Na hipótese, quando do julgamento do feito, o magistrado se limitou a requerer a juntada do laudo relativo ao exame realizado e não a determinar sua realização.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 135, 322 E ,47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ARTS. 209, § 2º E 324 DO CPM. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. JUNTADA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PARCIALIDADE DO JUÍZO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A conversão do julgamento do feito em diligência para fim de juntada de laudo de exame de corpo de delito - cuja realização já houvera sido deferida por ocasião do recebimento da denúncia - não demonstra parcialidade do juízo, tampouco enseja ofensa ao princípio do juiz natural. 2. Na hipótese, quando do julgamento do feito, o magistrado se limitou a requerer a juntada do laudo relativo ao exame realizado e não a determinar sua realização. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONVERSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA - JUNTADA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 160130>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.