STJ — 189240
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21d778b6c0645194575c2ad4a6b8414e0e6bc6dcfd769bd6295238acd46f02c3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 135, 322 E ,47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ARTS. 209, § 2º E 324 DO CPM. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. JUNTADA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PARCIALIDADE DO JUÍZO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conversão do julgamento do feito em diligência para fim de juntada de laudo de exame de corpo de delito - cuja realização já houvera sido deferida por ocasião do recebimento da denúncia - não demonstra parcialidade do juízo, tampouco enseja ofensa ao princípio do juiz natural.
- Na hipótese, quando do julgamento do feito, o magistrado se limitou a requerer a juntada do laudo relativo ao exame realizado e não a determinar sua realização.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.