STJ — 866410
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b7329364d0603baf797f7b0e2097a9f857fafbcdb7eab99539da04ea4d3476a
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR
INDEFERIDA NO HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFICIO, PARA PROVIDÊNCIAS MÉDICAS
NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo T ribunal Federal.
2. Não se revela teratológica a decisão do Desembargador Relator do
habeas corpus impetrado na Corte de origem que indeferiu liminar,
por entender que o pedido liminar, de caráter satisfativo, deveria
ser examinado, em toda a sua extensão, pela Turma julgadora.
3. Ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada
capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela
mitigação da Súmu la 691 do STF, deve-se resguardar a competência do
Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida
supressão de instância.
4. Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem, de ofício, para
determinar ao Juízo de Execução a realização das providências
médicas necessárias ao paciente, no prazo de 10 dias.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, contudo conceder a ordem de ofício,
nos termos do voto do Sr Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.