Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Rescisão Indireta — TRT16 00160047620195160002

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d833c695ea4ef80abb444c179f03c5a2948751332333e7f3c311b58524d1784a

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

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  • Registro documental: d833c695ea4ef80abb444c179f03c5a2948751332333e7f3c311b58524d1784a
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Assuntos

Rescisão Indireta

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