Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. VÁRIAS VIOLAÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRÁTICA DE NOVO DELITO. FALTAS GRAVES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR, MANTIDO O APENADO NO REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO NOVO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE DE DROGAS. SOLTURA DO EXECUTADO NO PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMPORTAMENTO INDISCIPLINADO E REPETITIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA GRAVE INDEPENDE DE CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A prática de crime dolo…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
VÁRIAS VIOLAÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRÁTICA DE NOVO
DELITO. FALTAS GRAVES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR, MANTIDO O
APENADO NO REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO DO NOVO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE DE
DROGAS. SOLTURA DO EXECUTADO NO PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. COMPORTAMENTO INDISCIPLINADO E REPETITIVO. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA GRAVE
INDEPENDE DE CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1- A prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza
falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial
ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o
reeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do
trânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se
demonstre a existência de indícios de autoria e materialidade
daquele ato. 2. A jurisprudência do STJ cristalizada, inclusive, no
enunciado da Súmula n. 526, é a de que "o reconhecimento de falta
grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso
no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença
penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do
fato". [...] AgRg no HC n. 797.155/RS, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de
16/8/2023.)
2- No caso, não houve qualquer desproporcionalidade na decisão do
Juízo, mantida pelas demais instâncias, ao revogar a prisão
domiciliar do executado, mantendo-o, entretanto no regime
semiaberto, sem o regredir, apesar de ele ter não só praticado novo
delito na constância do regime semiaberto harmonizado, como também
violado diversas vezes o monitoramento eletrônico (um total de 5
vezes), caracterizando um comportamento repetitivo no mundo da
indisciplina.
3- O descumprimento das regras do monitoramento é previsto como
falta grave na LEP, porque significa descumprimento das ordens
recebidas. Da mesma forma, o novo delito praticado pelo apenado é
previsto como falta grave, independente do fato de que tenha sido ou
venha a ser desclassificado para a posse de drogas, de que tenha
sido praticado sem violência e grave ameaça e não tenha previsão de
pena privativa de liberdade, bem como de que tenha sido o reeducando
solto no processo em que ele está sendo julgado, uma vez que seu
comportamento se mostrou incompatível com a continuidade do em
prisão domiciliar.
4- Agravo Regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO - PRATICA DE CRIME DOLOSO - TRÂNSITO EM
JULGADO - DESNECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 797155>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000526
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.