STJ — 868096
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41dff53629df3f3b532ea377e221d23a13a83c008726b1ed07ec52d26433c5dd
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. AÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem não conheceu da revisão criminal no que se refere ao pleito de desclassificação do delito, tendo em vista que o tema já fora objeto de questionamento em segundo grau, em recurso de apelação, afigurando-se inadmissível o uso da revisão criminal como segunda apelação, máxime considerando que a argumentação defensiva não apresenta fato novo algum, tampouco se evidencia eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidencia dos autos.
- Referido entendimento é consoante a jurisprudência des ta Corte, segundo a qual a revisão criminal não pode ser adotada como segunda apelação, pretensão esta claramente visada pela defesa ao postular rediscussão de matéria com revolvimento de acervo probatório.
- Agravo regimental i mprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. AÇÃO NÃO
CONHECIDA NO PONTO. REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Corte de origem não conheceu da revisão criminal no que se
refere ao pleito de desclassificação do delito, tendo em vista que o
tema já fora objeto de questionamento em segundo grau, em recurso
de apelação, afigurando-se inadmissível o uso da revisão criminal
como segunda apelação, máxime considerando que a argumentação
defensiva não apresenta fato novo algum, tampouco se evidencia
eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidencia dos
autos.
2. Referido entendimento é consoante a jurisprudência des ta Corte,
segundo a qual a revisão criminal não pode ser adotada como segunda
apelação, pretensão esta claramente visada pela defesa ao postular
rediscussão de matéria com revolvimento de acervo probatório.
3. Agravo regimental i mprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.