STJ — 869232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66a209fe018e68191744cd19175440c9a024a19de9a65d8cd586a3e03df060fc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há controvérsia quanto à possibilidade de a guarda municipal realizar a prisão em flagrante. Ocorre que o flagrante, no caso destes autos, aconteceu depois de abordagem irregular, pois destituída de fundadas suspeitas.
- No caso, os agentes se encontravam em serviço em conhecido ponto de venda de drogas, quando perceberam que o réu, ao avistá-los, entrou em um comércio local . Então, os guardas civis seguiram-no e acabaram por abordá-lo no referido comércio, quando realizada a busca pessoal e encontradas substâncias entorpecentes. Dessa forma, não há se falar que o paciente se encontrava em situação de flagrante delito.
- Assim, constata-se que as circunstâncias que antecederam a abordagem não se enquadram nos limites estabelecidos pela interpretação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tornam válidas as abordagens realizadas por guardas municipais.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há controvérsia quanto à possibilidade de a guarda municipal
realizar a prisão em flagrante. Ocorre que o flagrante, no caso
destes autos, aconteceu depois de abordagem irregular, pois
destituída de fundadas suspeitas.
2. No caso, os agentes se encontravam em serviço em conhecido ponto
de venda de drogas, quando perceberam que o réu, ao avistá-los,
entrou em um comércio local . Então, os guardas civis seguiram-no e
acabaram por abordá-lo no referido comércio, quando realizada a
busca pessoal e encontradas substâncias entorpecentes. Dessa forma,
não há se falar que o paciente se encontrava em situação de
flagrante delito.
3. Assim, constata-se que as circunstâncias que antecederam a
abordagem não se enquadram nos limites estabelecidos pela
interpretação dos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais que tornam válidas as abordagens realizadas por
guardas municipais.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - GUARDAS MUNICIPAIS - ATUAÇÃO FORA DAS ATRIBUIÇÕES -
ILEGALIDADE)
STJ - <<HC 704964>>-SP, <<AgRg no HC 833608>>-SP,
<<AgRg no HC 801664>>-SP, <<AgRg no HC 813301>>-GO,
<<HC 793750>>-SP, <<HC 817563>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.