STJ — 1881501

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14a1fb31aa5e252eaf24dc0dcb22309e3763b92cdeac5cd575d7d1a308a384cf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a incidência de juros de mora sobre valores a serem devolvidos em decorrência de decisão que antecipou os efeitos da tutela, por não haver fato ou omissão imputável ao autor da ação de conhecimento. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a incidência de juros de mora sobre valores a serem devolvidos em decorrência de decisão que antecipou os efeitos da tutela, por não haver fato ou omissão imputável ao autor da ação de conhecimento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - POSTERIOR REVOGAÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1568918>>-RS, <<AgInt no AREsp 1321927>>-RS, <<AgInt no AREsp 1354482>>-RS, <<AgInt no AREsp 1558621>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.