Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍ DIO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, observa-se que a decisão de pronúncia que manteve a segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessi…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍ DIO QUALIFICADO.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - In casu, observa-se que a decisão de pronúncia que manteve a
segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada em
dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira
inconteste a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública,
notadamente pelo modus operandi da conduta em tese perpetrada -
consistente em homicídio qualificado contra uma criança de apenas 04
anos à época dos fatos - com emprego de violência, por motivo torpe
e meio cruel, teria submetido a vítima a intenso sofrimento físico
e mental, como forma de lhe aplicar castigo pessoal ou medida de
caráter preventivo - bem como pelo risco de reiteração delitiva em
razão de processos penais a que responde alguns por fatos análogos e
com modus operandi semelhante - fl. 61.
III - A contemporaneidade da prisão preventiva diz respeito aos
motivos ensejadores da prisão e não decurso do tempo da prática do
fato ilícito.
IV - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois há nos autos elementos hábeis a
recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ACUSADO
PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL)
STJ - <<AgRg no HC 774476>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS)
STJ - <<AgRg no RHC 184906>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.