STJ — 1877252
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad796be646de1ea585418ade7c291787deeab861b251658d93e6910fd9da6868
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO
NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem, ao apreciar as provas dos autos e o
contrato celebrado entre as partes, considerou que, a despeito da
possibilidade de reajuste das mensalidades por aumento da
sinistralidade, a operadora do plano de saúde não demonstrou, no
caso concreto, que o reajuste aplicado às mensalidades tenha
decorrido do aumento da demanda dos usuários pelos serviços por ela
prestados, de forma a afetar as bases atuariais da carteira à qual
estão vinculados os autores, razão pela qual concluiu pela
abusividade dos reajustes implementados.
2. Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas
contratuais e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.