STJ — 1877252

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad796be646de1ea585418ade7c291787deeab861b251658d93e6910fd9da6868

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem, ao apreciar as provas dos autos e o contrato celebrado entre as partes, considerou que, a despeito da possibilidade de reajuste das mensalidades por aumento da sinistralidade, a operadora do plano de saúde não demonstrou, no caso concreto, que o reajuste aplicado às mensalidades tenha decorrido do aumento da demanda dos usuários pelos serviços por ela prestados, de forma a afetar as bases atuariais da carteira à qual estão vinculados os autores, razão pela qual concluiu pela abusividade dos reajustes implementados. 2. Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.