STJ — 1988117

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-11-30Data Publicacao: 2023-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a0d7257cd79e628f4b6bff97cd6debd29fbd3df1abc16f3caaad9d729fbac9d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000861895
Número de registro na fonte
202200580333
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A ESTADUAL. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. I - Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a decretação da incompetência absoluta da Justiça Federal, com o envio dos autos à Justiça Estadual, sem a prévia declaração da nulidade dos atos já praticados, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais pelo juízo competente. II - A ausência de impugnação espe…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A ESTADUAL. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. I - Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a decretação da incompetência absoluta da Justiça Federal, com o envio dos autos à Justiça Estadual, sem a prévia declaração da nulidade dos atos já praticados, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais pelo juízo competente. II - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula n. 182, STJ. III - In casu, o agravante não demonstrou que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso, ou, ainda, que houve mudança da jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUSTIÇA FEDERAL - DECRETAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL - PRÉVIA DECLARAÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS - AUSÊNCIA) STJ - <<HC 807617>>-BA, <<AgRg no RHC 150187>>-SC (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 2030131>>-SP, <<AgRg no AREsp 2173095>>-PB

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.