Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Atos Discriminatórios — TRT3 00001554120145030054

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de CongonhasGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1917896d6c58b8e7c0a61e48d11498310c138edc946ac1d17ebf7e65f248cb42

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001554120145030054 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Atos Discriminatórios | Diferenças por Desvio de Função | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Congonhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-03-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1917896d6c58b8e7c0a61e48d11498310c138edc946ac1d17ebf7e65f248cb42. SHA-256 do comentário: 16b9f55dee03043e616b077e2a57b14ebceffbbeaa2004c4d69cb1a7a9711890.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230
  • Registro documental: 1917896d6c58b8e7c0a61e48d11498310c138edc946ac1d17ebf7e65f248cb42
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878
  • Registro documental: 1917896d6c58b8e7c0a61e48d11498310c138edc946ac1d17ebf7e65f248cb42
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-04 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-27 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-27 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-03-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-03-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-03-27 trata do assunto oficial «Atos Discriminatórios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:22:12.779735402Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1917896d6c58b8e7c0a61e48d11498310c138edc946ac1d17ebf7e65f248cb42

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2014-03-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-02-27
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-02-27
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-04
Audiência (TPU 970)
2014-02-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Atos Discriminatórios | Diferenças por Desvio de Função | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  6. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.