STJ — 835255

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-12-12Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f22cfa0acd52fa50f3f9b80830ea8764808c9b78d066bef7ff3273bf09ab506

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi adequadamente motivada pelo Juízo sentenciante que demonstrou, com base em elementos concretos, a maior periculosidade do agravante, revelada pela quantidade das drogas localizadas - 10,485kg de maconha - circunstância que, somada à apreensão de balanças de precisão e de veículos que seriam produtos de roubo, denota o risco social.
  2. Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas a s circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada a soltura dele depois da condenação em primeiro grau.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi adequadamente motivada pelo Juízo sentenciante que demonstrou, com base em elementos concretos, a maior periculosidade do agravante, revelada pela quantidade das drogas localizadas - 10,485kg de maconha - circunstância que, somada à apreensão de balanças de precisão e de veículos que seriam produtos de roubo, denota o risco social. 2. Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas a s circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada a soltura dele depois da condenação em primeiro grau. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS) STJ - <<AgRg no HC 778767>>-SP, <<AgRg no HC 693912>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 568997>>-SP, <<AgRg no HC 547303>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.