Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
173c718397f98ef7dab46513cad19b5d6127792a222b2c257263f81dfc1638b3 - Registro documental:
f96440f130f0975cd50bbd605464ff1e5a36fe721238e36e832611493e5967a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Lei 9.876/1999 instituiu o fator previdenciário como uma fórmula que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Quanto mais jovem e menor o tempo de contribuição, menor o fator, o que reduzia o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para quem se aposentava cedo.
Trecho de Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica · Para que o fator previdenciário foi criado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fator, previdenciario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c534dd2ff1ae7cb5cfef1e8c1bc3c204a4ccaf5a4b6bcc53e819b6d944420a64 - Registro documental:
f96440f130f0975cd50bbd605464ff1e5a36fe721238e36e832611493e5967a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Conversão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - RMI - Renda Mensal Inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-23 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-10-22 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-04-13 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-05-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-06-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T01:46:54.039000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181128145700
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-11-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f96440f130f0975cd50bbd605464ff1e5a36fe721238e36e832611493e5967a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-23 a 2021-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-05-03
- Remessa (TPU 123)
- 2021-04-13
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-10-22
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-09-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-23
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Conversão | RMI - Renda Mensal Inicial | Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 | Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00527021420184025168 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Conversão | RMI - Renda Mensal Inicial | Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 | Aposentadoria Especial (Art. 57/8)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Presidência das Turmas Recursais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2021-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f96440f130f0975cd50bbd605464ff1e5a36fe721238e36e832611493e5967a7. SHA-256 do comentário:add060d9514aa5c4a85b342cf74eb6ccc7f6fa4503d2fb6212749a0583899dac.