Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. TEMA N. 280 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS DE TRÁFICO NO LOCAL. VEÍCULO IDENTIFICADO COM GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE MAIS DE 30 QUILOS DE MACONHA E MAIS DE 3 QUILOS DE COCAÍNA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronu…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. TEMA N. 280 DO STF. FUNDADAS RAZÕES.
DENÚNCIAS DE TRÁFICO NO LOCAL. VEÍCULO IDENTIFICADO COM GRANDE
QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE MAIS DE 30 QUILOS DE MACONHA E
MAIS DE 3 QUILOS DE COCAÍNA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A Corte de origem invocou fundamentos para refutar a alegação
de nulidade por suposta violação de domicílio que estão em sintonia
com o entendimento deste Tribunal bem como do Pretório Excelso no
Tema n. 280, pelo qual é necessária a existência de fundadas razões
para ingresso no domicílio, ainda que se trate de crime permanente,
o que restou devidamente caracterizado no presente caso, haja vista
o recebimento de denúncias acerca da ocorrência de tráfico na
região, em veículo cujas características correspondem às do veículo
do paciente reincidente específico, que foi encontrado com as portas
abertas contendo grande quantidade de drogas em seu interior, além
da apreensão de mais de trinta quilos de maconha e mais de três
quilos de cocaína pela autoridade policial. Precedentes do STF.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDADAS RAZÕES)
STF - [[AgRg-RHC 230533]], [[AgRg-RE 1447289]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.