O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 278 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ato Normativo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Direito Coletivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-05-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2019-02-04 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2019-10-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2019-10-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2020-11-25 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2021-03-15 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2021-04-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2021-04-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2021-05-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2021-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2021-06-01 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2021-06-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2021-06-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2021-06-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2021-08-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/274 - 2021-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2021-08-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2021-08-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-02-04 trata do assunto oficial «Ato Normativo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-10-10 trata do assunto oficial «Ato Normativo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-10-10 trata do assunto oficial «Ato Normativo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T19:16:19.702275981Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-06-11T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: da412b3f581878a8367220eea71419e38ef69b7d4204355d2174f4c6f9a72995
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 278 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-08 a 2021-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-08-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-08-18
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-18
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-08-16
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-10
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2021-06-25
- Publicação (TPU 92)
- 2021-06-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-06-24
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2021-06-14
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 278. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004088120148260363 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial” e “Ato Normativo | Direito Coletivo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 278 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
da412b3f581878a8367220eea71419e38ef69b7d4204355d2174f4c6f9a72995. SHA-256 do comentário:69d414cbeaaa0832638775fd8ad7ede7158b5086aa8dad4e9b03cebc73f48704.