STJ — 2038956

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e32e52f852a93596730e6baa5b6834662cab65368237aecd5ada33af339cebd4

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE. REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. II - "O reconhecimento da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido antes do trânsito em julgado, retira o interesse processual no processamento de revisão criminal, conforme pacífica orientação d…

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE. REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. II - "O reconhecimento da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido antes do trânsito em julgado, retira o interesse processual no processamento de revisão criminal, conforme pacífica orientação desta Corte, sobretudo quando a nulidade processual aventada pela defesa, ainda que reconhecida, não seja capaz de modificar o édito condenatório." (AgRg na RvCr n. 5.799/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 16/12/2022.) III - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa modalidade, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR) STJ - <<AgRg na RvCr 5799>>-BA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.