Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE. REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. II - "O reconhecimento da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido antes do trânsito em julgado, retira o interesse processual no processamento de revisão criminal, conforme pacífica orientação d…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO
INFRINGENTE. REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da
fungibilidade recursal.
II - "O reconhecimento da extinção da punibilidade pela incidência
da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido antes do trânsito em
julgado, retira o interesse processual no processamento de revisão
criminal, conforme pacífica orientação desta Corte, sobretudo quando
a nulidade processual aventada pela defesa, ainda que reconhecida,
não seja capaz de modificar o édito condenatório." (AgRg na RvCr n.
5.799/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,
julgado em 14/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
III - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e,
nessa modalidade, desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
receberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual
negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR)
STJ - <<AgRg na RvCr 5799>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.