STJ — 1979693

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7299fd7372b5af95e80a466799a00f0abde990f6b6ed4d469999f1a7cc015bd5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
  2. A pena-base do recorrente foi elevada proporcionalmente, em 1 ano, a partir de dois idôneos fundamentos, sua condição de prefeito municipal e premeditação do delito, o que se mostra consentâneo com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.
  3. Uma vez que o recorrente não demonstrou prejuízo em relação à não manifestação e/ou reconhecimento da prevenção indicada, e diante da natureza relativa de tal nulidade, não há que se modificar a competência desta relatoria, com envio dos autos a outro Ministro dessa Corte, nos termos da jurisprudência do STJ. Precedentes.
  4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A pena-base do recorrente foi elevada proporcionalmente, em 1 ano, a partir de dois idôneos fundamentos, sua condição de prefeito municipal e premeditação do delito, o que se mostra consentâneo com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Uma vez que o recorrente não demonstrou prejuízo em relação à não manifestação e/ou reconhecimento da prevenção indicada, e diante da natureza relativa de tal nulidade, não há que se modificar a competência desta relatoria, com envio dos autos a outro Ministro dessa Corte, nos termos da jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO À POPULAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no AREsp 1428500>>-RS (PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - PREMEDITAÇÃO E ABALO AO BOM NOME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no AREsp 1400206>>-TO (NULIDADE RELATIVA - COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 706/STF - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO) STJ - <<AgRg no HC 695257>>-SP, <<AgRg no HC 811127>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.