STJ — 835552

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6073d25d74cac84e5aa34e3724b3a9344b8517435247d77280b5bc245ea9f9b8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000861009
Número de registro na fonte
202302282640
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 6073d25d74cac84e5aa34e3724b3a9344b8517435247d77280b5bc245ea9f9b8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. GRAVIDADE ACENTUADA DO DELITO. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito, evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança adquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada menor de idade, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na prática dos abusos sexuais, e até registros, por recursos eletrônicos de vídeo e áudio, dos abusos sexuais.
  2. Caso concreto em que, "Prosseguindo ao periculum libertatis traduzido no risco à ordem pública, este decorre da gravidade concreta das condutas em tese cometidas, que envolveram o constrangimento de criança, filho do recorrido, à continuada prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal no decorrer do ano de 2020, nos momentos em que o infante se encontrava sob seus cuidados, a revelar elevado grau de ofensa aos bens jurídicos tutelados, representando sua soltura evidente abalo à estabilidade social".
  3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
  4. A "contemporaneidade não está restrita à época da prática do delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado." (AgRg no HC n. 707.562/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe 11/3/2022.)
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. GRAVIDADE ACENTUADA DO DELITO. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. 1. A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito, evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança adquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada menor de idade, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na prática dos abusos sexuais, e até registros, por recursos eletrônicos de vídeo e áudio, dos abusos sexuais. 2. Caso concreto em que, "Prosseguindo ao periculum libertatis traduzido no risco à ordem pública, este decorre da gravidade concreta das condutas em tese cometidas, que envolveram o constrangimento de criança, filho do recorrido, à continuada prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal no decorrer do ano de 2020, nos momentos em que o infante se encontrava sob seus cuidados, a revelar elevado grau de ofensa aos bens jurídicos tutelados, representando sua soltura evidente abalo à estabilidade social". 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. A "contemporaneidade não está restrita à época da prática do delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado." (AgRg no HC n. 707.562/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe 11/3/2022.) 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DO DELITO - ABUSO DE CONFIANÇA - RELAÇÃO DE PARENTESCO) STJ - <<HC 258943>>-MT, <<RHC 49789>>-PR, <<AgRg no HC 654718>>-SP, <<AgRg no RHC 110263>>-AL (PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - CARACTERIZAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 707562>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.