STJ — 2269957
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecc082b0f6a598a35de48e8fcb6935391ea4c60381c80afb77bdf94e6205a775
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE MINÉRIO SEM LICENÇA AMBIENTAL E AUTORIZAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A irresignação explicitada nos embargos de declaração, opostos na instância antecedente, caracterizou-se por mera estratégia para superação do requisito do prequestionamento sem, no entanto, haver sido demonstrada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no julgado, o que caracteriza a deficiência da pretensão e enseja a aplicação do disposto na Súmula n. 284 do STF.
- A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova da materialidade delitiva implica a necessidade de reexame fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, em virtude da disposição da Súmula n. 7 do STJ.
- A questão relativa ao indulto natalino deverá ser formulada perante o juízo da execução, uma vez que não foi prequestionada. Ademais, há a vedação do benefício estabelecida no art. 8º, I, do Decreto n. 11.302/2022, às penas restritivas de direitos, conforme a hipótese dos autos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.