O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 116 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Improbidade Administrativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-08-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-08-12 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-09-17 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-09-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-09-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2025-10-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-10-20 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-11-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-12-16 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-12-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-04-14 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-04-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-04-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-04-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-05-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-05-21 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-26 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47 - O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-08-12 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-09-26 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T15:00:24.841000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190218000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ae5d0d3deee2eced50ee32306d78f18fae920413e4404bb2a159d66fddd7fca0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 116 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-25 a 2026-05-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-21
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-05-21
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-14
- Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão (TPU 240)
- 2026-04-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-28
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-04-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-17
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-04-17
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 116. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000197020098150301 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Improbidade Administrativa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 116 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Protocolo de Petição”, em 2026-05-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ae5d0d3deee2eced50ee32306d78f18fae920413e4404bb2a159d66fddd7fca0. SHA-256 do comentário:fd62799f5c56d4d9a7433c61733bb2aa395eefda9767b438c8e94cb078fc45f0.