STJ — 1989529

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8f5e0869e84aab5936dc1758910dbd598f0375efcbb2e278249bc2fdb37bb5e

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. SEGURO HABITACIONAL. QUITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não há como afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quando o Tribunal de origem, com base em matéria fático-probatória e no exame de cláusulas contratuais, assevera a existência de cobertura contratual para a hipótese dos autos e que a doença não era preexistente. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.