Agravo em Recurso Especial — Despesas Condominiais — TJPR 00929683320208160000

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: 1ª VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data de ajuizamento: 2020-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 947cb8412b5489f53540ed0eef8e9a6240aa3c79455361f372eaa8dd7c94522e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00929683320208160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-03-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 947cb8412b5489f53540ed0eef8e9a6240aa3c79455361f372eaa8dd7c94522e. SHA-256 do comentário: db788d95601f59bd17d0440a956a0243025ffff49771bd548c1ff2a792c6d78c.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a91d36844c96e51786810849526d230c59a6aa26bb636955b91a17d32e72d4b
  • Registro documental: 947cb8412b5489f53540ed0eef8e9a6240aa3c79455361f372eaa8dd7c94522e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-08-17 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-08-18 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-08-18 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-09-14 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-09-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2020-09-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2020-09-25 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2020-10-20 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-11-27 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2020-11-27 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2021-01-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2021-03-03 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2021-03-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2021-03-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2021-03-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2021-03-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-09-15 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-03 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:16:20.345505453Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200818112314
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 947cb8412b5489f53540ed0eef8e9a6240aa3c79455361f372eaa8dd7c94522e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-17 a 2021-03-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-03-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-03-03
Recebimento (TPU 132)
2021-03-03
Recebimento (TPU 132)
2021-03-03
Documento (TPU 581)
2021-01-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-11-27
Remessa (TPU 123)
2020-11-27
Remessa (TPU 123)
2020-10-20
Remessa (TPU 123)
2020-09-25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-09-17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-09-17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Despesas Condominiais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-17T09:01:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  2. 2020-08-18T11:24:24.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2020-08-18T11:24:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2020-08-18T11:24:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2020-09-14T19:35:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  6. 2020-09-15T02:21:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2020-09-15T18:43:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2020-09-15T18:43:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2020-10-20T23:42:46.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  10. 2020-11-27T15:26:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  11. 2020-11-27T15:26:12.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  12. 2021-03-03T14:49:06.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2020-08-18T11:23:14.000Z — Recebimento (TPU 981)
  14. 2020-08-28T08:55:18.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  15. 2020-08-29T00:10:00.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  16. 2020-09-15T18:12:30.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  17. 2020-09-17T16:37:29.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  18. 2020-09-17T16:37:36.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  19. 2020-09-25T08:55:20.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  20. 2021-01-28T15:23:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2021-03-03T14:47:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2021-03-03T14:49:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2021-03-03T14:55:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2021-03-03T14:55:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.