STJ — 2393537
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9c5fa21e50b0f19afc30e624b03baab61f0749000d4682edd3dbab0f463ca15
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.121/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. ANÁLISE FÁTICA. SÚMULA N. 7/SJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pleito absolutório pretendido pelo agravante perpassa, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, ao passo em que sua demanda busca justamente uma declaração desta Corte quanto à insuficiência probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
- Tendo o agravante, em relação à vítima Y., beijado-a na boca e passado a mão em seu corpo e em sua genitália e, quanto à vítima A. T., tentado praticar as mesmas ações, em três momentos distintos, não logrando êxito em consumar o delito porquanto ela conseguiu desvencilhar-se dele, evidencia-se que as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias estão em total conformidade com o Tema repetitivo n. 1.121 desta Corte, revelando-se a impossibilidade de desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual, de modo que incidente à hipótese a Súmula n. 83/STJ.
- Eventual pleito de redução da fração correspondente à continuidade delitiva, cuja pretensão vise desconstituir, sob um enfoque casuístico, as conclusões da instância a quo acerca do número exato de infrações cometidas, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.