O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contrato de Experiência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Outros Agentes Insalubres Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Ente Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-20 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-02-21 — Inicial; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-02-21 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-02-27 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-02-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-05-16 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-05-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-05-16 — de Instrução; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-05-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-06-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-06-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-08-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-08-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-08-02 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2021-08-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-06-07 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2021-08-02 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:37:59.203000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190205203646
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 93b69ab5a80709ba694f755727f5f000d26a6d67cbba2fe0dcf9f7d3a2c0327e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-05 a 2021-08-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Contrato de Experiência | Outros Agentes Insalubres | Ente Público | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Assistência Judiciária Gratuita | Sucessão de Empregadores | Unicidade Contratual | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Descontos Fiscais | Descontos Previdenciários | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Juros | Correção Monetária | Contratuais
Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000668220195090892 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Contrato de Experiência | Outros Agentes Insalubres | Ente Público | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Assistência Judiciária Gratuita | Sucessão de Empregadores | Unicidade Contratual | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Descontos Fiscais | Descontos Previdenciários | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Juros | Correção Monetária | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
93b69ab5a80709ba694f755727f5f000d26a6d67cbba2fe0dcf9f7d3a2c0327e. SHA-256 do comentário:64dd6a9c670d010548a85ccbe88e1c538b1003c876e36245ea49150e2dce3cdd.