STJ — 2018856

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-06-20Data Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da19b0672ba88891cf19392bdccb1165a16954188382434b2d74a17d183782e1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. VIOLAÇÃO AO ART. 54 DA LEI N. 8.245/91. NÃO PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 136 DO CC. NÃO PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Quanto à violação ao art. 54 da Lei n. 8.245/91, no que concerne à comprovação de descumprimento por parte da recorrida quanto à apresentação dos projetos arquitetônicos, não se verifica o prequestionamento. O acórdão recorrido não debate acerca da liberdade contratual entre lojista e shopping centers, tampouco discute-se descumprimento por parte da recorrida quanto à apresentação dos projetos arquitetônicos.
  2. Quanto à violação ao art. 136 do CC, no que concerne ao não atrelamento das obrigações da recorrente à condição suspensiva, não se verifica o prequestionamento. O acórdão recorrido não debate acerca da amplitude da condição suspensiva.
  3. Quanto à violação ao art. 373, I, do CPC, no que concerne à comprovação de implementação da passarela de forma plena pela recorrente, seria necessária a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do material fático-probatório nos autos, na medida em que o acórdão do contrário considerou.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. VIOLAÇÃO AO ART. 54 DA LEI N. 8.245/91. NÃO PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 136 DO CC. NÃO PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à violação ao art. 54 da Lei n. 8.245/91, no que concerne à comprovação de descumprimento por parte da recorrida quanto à apresentação dos projetos arquitetônicos, não se verifica o prequestionamento. O acórdão recorrido não debate acerca da liberdade contratual entre lojista e shopping centers, tampouco discute-se descumprimento por parte da recorrida quanto à apresentação dos projetos arquitetônicos. 2. Quanto à violação ao art. 136 do CC, no que concerne ao não atrelamento das obrigações da recorrente à condição suspensiva, não se verifica o prequestionamento. O acórdão recorrido não debate acerca da amplitude da condição suspensiva. 3. Quanto à violação ao art. 373, I, do CPC, no que concerne à comprovação de implementação da passarela de forma plena pela recorrente, seria necessária a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do material fático-probatório nos autos, na medida em que o acórdão do contrário considerou. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.