Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EFEITOS INFRINGENTES.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI.
CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO VERIFICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da
fungibilidade recursal.
- Não há falar em vício, pois a matéria foi decidida com a devida e
clara fundamentação, uma vez que o decreto prisional apresenta
fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão
preventiva, pois demonstrada a gravidade concreta da conduta, em
razão da violência perpetrada com uso de arma de fogo, em concurso
de pessoas, além de ter sido ressaltada a reiteração delitiva do
agravante e o modus operandi empregado.
- Não se verifica a falta de contemporaneidade, tendo em vista que,
consoante se extrai do acórdão impugnado, "o paciente se encontra
foragido desde a época dos fatos, sendo que o mandado aparentemente
jamais foi cumprido". Assim, o decurso do tempo, em razão de estar
foragido, não infirma a prisão, mas reforça o fundamento.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EFEITOS INFRINGENTES.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI.
CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO VERIFICADA.
1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da
fungibilidade recursal.
2. Não há falar em vício, pois a matéria foi decidida com a devida e
clara fundamentação, uma vez que o decreto prisional apresenta
fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão
preventiva, pois demonstrada a gravidade concreta da conduta, em
razão da violência perpetrada com uso de arma de fogo, em concurso
de pessoas, além de ter sido ressaltada a reiteração delitiva do
agravante e o modus operandi empregado.
3. Não se verifica a falta de contemporaneidade, tendo em vista que,
consoante se extrai do acórdão impugnado, "o paciente se encontra
foragido desde a época dos fatos, sendo que o mandado aparentemente
jamais foi cumprido". Assim, o decurso do tempo, em razão de estar
foragido, não infirma a prisão, mas reforça o fundamento.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.