Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c9f45dd4c9dae3cc4576a253b393e58ed6020e390d95a52c22d36b380371b64a - Registro documental:
a31e73072cfb211a34d59b075e7b157cfc01f65501a48da4de58e843419959aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf2e24c357f8b878c9e13074163a7349075852c6c684e8116fc92d736b9ff42b - Registro documental:
a31e73072cfb211a34d59b075e7b157cfc01f65501a48da4de58e843419959aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
167a416771c336fbaf783b72dd6a7f829061c1f4f16da70b3b117fb4fe3e34a6 - Registro documental:
a31e73072cfb211a34d59b075e7b157cfc01f65501a48da4de58e843419959aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Defeito, nulidade ou anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-10-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-10-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-10-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-11-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-22 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-11-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-12-11 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-12-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:24:49.609000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190821141022
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a31e73072cfb211a34d59b075e7b157cfc01f65501a48da4de58e843419959aa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-04 a 2019-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-12-11
- Petição (TPU 85)
- 2019-11-22
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-11-22
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-22
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-11-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-07
- Remessa (TPU 123)
- 2019-10-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-10-24
- Petição (TPU 85)
- 2019-09-04
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Defeito, nulidade ou anulação | Compra e Venda | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Honorários Advocatícios
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00044035920138130344 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Defeito, nulidade ou anulação | Compra e Venda | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a31e73072cfb211a34d59b075e7b157cfc01f65501a48da4de58e843419959aa. SHA-256 do comentário:3e31eef8dc89f8d4e01eff424f339bf1a4c7167a1cfcea8fd098248f3503d095.