STJ — 2054793

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acc44e994b524814e52ccaa67ea1e22b4863b82a8c6ff344610ea4360ecf136b

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CRÍTICAS PROFERIDAS EM GRUPO PRIVADO (WHATSAPP). DANO MORAL. TESE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte Estadual entendeu que as críticas proferidas pelo ora agravado, embora ácidas, denotam em sua essência descontentamento a respeito da atuação política do recorrente, concluindo pela inexistência de lesão à esfera da intimidade, pois não houve ofensa dirigida à vida privada e particular do ora agravante. 2. Por isso, a tese defendida no recurso especial ? no sentido de que a publicação veiculada pelo ora agravado tiveram conteúdo difamatório, ofendendo a honra e imagem do recorrente ?, demanda necessariamente o revolvimento do conteúdo fático e probatório dos autos, desafiando a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.