STJ — 2054793
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acc44e994b524814e52ccaa67ea1e22b4863b82a8c6ff344610ea4360ecf136b
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CRÍTICAS PROFERIDAS EM GRUPO
PRIVADO (WHATSAPP). DANO MORAL. TESE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO
FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte Estadual entendeu que as críticas proferidas pelo ora
agravado, embora ácidas, denotam em sua essência descontentamento a
respeito da atuação política do recorrente, concluindo pela
inexistência de lesão à esfera da intimidade, pois não houve ofensa
dirigida à vida privada e particular do ora agravante.
2. Por isso, a tese defendida no recurso especial ? no sentido de
que a publicação veiculada pelo ora agravado tiveram conteúdo
difamatório, ofendendo a honra e imagem do recorrente ?, demanda
necessariamente o revolvimento do conteúdo fático e probatório dos
autos, desafiando a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.