STJ — 2068468
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20a6b0a9fe5f585a83240ab74f66b2b2d6b484945d7084abc65c78e38aac57ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA RECOLH IDA NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido supostamente violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, pois incide à espécie a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
- No entanto, cabível a concessão de habeas corpus de ofício, para o reconhecimento da nulidade das provas colhidas dentro do domicílio, diante da flagrante ilegalidade detectada.
- Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito.
- Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem autorização judicial, pois ausente, nessas situações, a justa causa para a medida.
- Na espécie, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a notícia de que os recorrentes eram conhecidos dos meios policiais pela prática do tráfico de drogas ou a apreensão da droga em sua posse, em via pública.
- Subsistem apenas as drogas apreendidas durante a busca pessoal (três cigarros de maconha). Todavia, verifica-se que é descabida a condenação por tráfico de drogas fundamentada na mera possibilidade de um usuário também ser traficante, ainda mais diante da apreensão da ínfima quantidade de drogas e da ausência de diligências investigatórias que apontem, de maneira inequívoca, para a mercancia de entorpecentes, o que permite a desclassificação da conduta imputada aos recorrentes para o delito de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006).
- Não há a necessidade de revolvimento fático-probatório, tendo em vista que as provas e os fatos incontroversos estão devidamente consignados na sentença e no acórdão, bem como em razão de a discussão ser meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada sobre os fundamentos apontados pelas instâncias ordinárias para condenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas.
- Recurso especial não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, para reconhecer a nulidade das provas colhidas pelo ingresso em domicílio sem mandado judicial e absolver os recorrentes do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, desclassificando a conduta para aquela do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1079283 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 3172591 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2119104 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum