TRT3 — 00001588020105030039

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do trabalho de Sete LagoasGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bcbbb7e8e1154720b74268ffed1dd194d1bef226ac1ea21611a3fce138907c6

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-27 a 2018-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-27
Recebimento (TPU 977)
2018-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2018-04-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-04-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-01
Petição (TPU 85)
2017-11-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-25
Remessa (TPU 123)
2017-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-20
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-05-17
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Vale Transporte | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Cartão de Ponto

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2010-02-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-02-19T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  7. 2010-10-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2011-01-31T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  9. 2010-12-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2010-12-14T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  11. 2011-03-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2011-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2011-10-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2011-10-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2011-10-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  16. 2011-12-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2012-01-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2012-01-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2012-01-23T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-02-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2012-02-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-07-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2017-04-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2017-05-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2017-08-25T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2018-03-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2010-02-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2010-02-19T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  31. 2010-08-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-12-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2011-10-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-10-24T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  37. 2011-11-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-12-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2012-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-03-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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