Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
5ab4edb999cf51ab75a0a33d75f65ffd2e97ca1780bb3f7e8f5d48ec00797005 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um devedor sem dinheiro em caixa oferece ao credor um veículo ou um imóvel para quitar integralmente uma dívida que originalmente era em dinheiro. Se o credor concordar em receber esse bem no lugar da prestação devida, a obrigação se extingue por dação em pagamento, ainda que o objeto entregue seja completamente diferente do que havia sido combinado no
Trecho de Dação em pagamento: quando o credor aceita prestação diferente · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dacao, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
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0c47c955bc866a148ea1894cf889a0c22c9d0ea68c6acbad9d1c6b68f39c2015 - Registro documental:
5ab4edb999cf51ab75a0a33d75f65ffd2e97ca1780bb3f7e8f5d48ec00797005 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
Fontes e integridade deste vínculo
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b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
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262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef - Registro documental:
5ab4edb999cf51ab75a0a33d75f65ffd2e97ca1780bb3f7e8f5d48ec00797005 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pagamento Indevido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Dação em Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-01-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-02-11 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-02-13 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-03-19 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-03-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-04-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-11-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-11-04 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-11-04 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-11-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-11-05 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-11-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-03-24 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-04-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-06-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-08-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T01:49:30.656000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250117000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5ab4edb999cf51ab75a0a33d75f65ffd2e97ca1780bb3f7e8f5d48ec00797005
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-17 a 2026-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-18
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-11-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-05
- Mandado (TPU 106)
- 2025-11-05
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-04
- Mandado (TPU 985)
- 2025-11-04
- Mandado (TPU 985)
- 2025-11-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Pagamento Indevido | Perdas e Danos | Pagamento | Dação em Pagamento
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.