Dação em pagamento: substituir a prestação com anuência do credor
Um devedor sem dinheiro em caixa oferece ao credor um veículo ou um imóvel para quitar integralmente uma dívida que originalmente era em dinheiro. Se o credor concordar em receber esse bem no lugar da prestação devida, a obrigação se extingue por dação em pagamento, ainda que o objeto entregue seja completamente diferente do que havia sido combinado no início.
O credor precisa concordar com a substituição
O art. 356 permite que o credor aceite prestação diferente daquela originalmente devida. A dação não é uma escolha unilateral do devedor: é necessário que o credor concorde com o objeto oferecido. O instrumento deve identificar a obrigação anterior, a prestação recebida, o valor atribuído a ela e se a quitação será integral ou apenas parcial.
Preço da coisa e entrega de título de crédito
Quando as partes determinam o preço da coisa entregue, o art. 357 manda aplicar ao vínculo as regras da compra e venda. Se a prestação for um título de crédito, o art. 358 considera a transferência uma cessão. Nesse caso, o cedente responde pela existência do crédito nas condições do art. 295, mas não garante a solvência do devedor do título, salvo estipulação em contrário, conforme o art. 296. A eventual força executiva do documento é questão distinta: o art. 784, I, do CPC enumera espécies específicas de títulos, e a simples denominação genérica não basta.
Evicção pode restabelecer a dívida original
Se o credor perder a coisa para terceiro que tinha direito anterior sobre ela, o art. 359 restabelece a obrigação primitiva e torna sem efeito a quitação, preservados os direitos de terceiros de boa-fé. Evicção não é qualquer defeito físico descoberto depois da entrega: ela decorre da perda jurídica do bem por direito preexistente de outra pessoa.
A quitação precisa indicar o que foi extinto
Diferença entre o valor do bem e o saldo da dívida não impede, por si só, a dação, mas exige definição clara sobre o alcance da quitação. O documento deve informar se existe saldo remanescente, quem suporta tributos e despesas de transferência e quais ônus recaem sobre a coisa. Sem essa delimitação, a controvérsia costuma se concentrar não na existência da dação, mas na parcela da obrigação que efetivamente foi paga.
Perguntas frequentes
É preciso escritura pública para dação em pagamento de imóvel?
Nem sempre. Nos negócios imobiliários acima de trinta vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é a forma exigida em regra. O art. 108 do Código Civil ressalva as hipóteses em que outra forma é admitida por lei. Cumprida a formalidade aplicável, a propriedade somente passa ao credor com o registro do título, nos termos do art. 1.245.
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