O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 427 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ônus da Prova Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Distribuição Dinâmica - Inversão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/415 - 2026-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2026-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2026-06-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2026-06-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2026-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2026-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2026-06-19 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2026-06-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/312/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/312 - 2026-06-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/313/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/313 - 2026-07-08 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/318/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/318 - 2026-07-10 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/321 - 2026-07-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/322/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/322 - 2026-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/388/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/388 - 2026-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/389 - 2026-07-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/409/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/409 - 2026-07-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/410/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/410
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-02-11 trata do assunto oficial «Ônus da Prova»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/415
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T09:52:23.015000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260128115104
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0d88503c07636391341340d804b737e28c9dead34d199519054c5f62313ec9e9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 427 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-28 a 2026-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-31
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-30
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Ônus da Prova | Distribuição Dinâmica - Inversão | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | CTPS | FGTS | Acúmulo de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Férias | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Comissões e Percentuais | Décimo Terceiro Salário | Gratificação | Gratificação de Função | Incorporação | Salário por Fora - Integração | Rescisão do Contrato de Trabalho | Despedida/Dispensa Imotivada | indenização por Tempo de Serviço | Verbas Rescisórias | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 427. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000858520265120043 no TRT12 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Ônus da Prova | Distribuição Dinâmica - Inversão | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | CTPS | FGTS | Acúmulo de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Férias | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Comissões e Percentuais | Décimo Terceiro Salário | Gratificação | Gratificação de Função | Incorporação | Salário por Fora - Integração | Rescisão do Contrato de Trabalho | Despedida/Dispensa Imotivada | indenização por Tempo de Serviço | Verbas Rescisórias | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 427 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0d88503c07636391341340d804b737e28c9dead34d199519054c5f62313ec9e9. SHA-256 do comentário:3c2e15dc2b636ec9ce48c676a27c0c3384ba859a563afd3a3192014e8695a464.