Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A 8 ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. MAIOR GRAU
DE REPROVABILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIAL MAIS
GRAVOSO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A elevada quantidade de drogas apreendidas com o paciente - 56
(cinquenta e seis) papelotes de cocaína, 2,320kg (dois quilos e
trezentos e vinte gramas) de cocaína, além de 1 (uma) porção de
crack com 135g (cento e trinta a cinco gramas) - autoriza a
conclusão de que sua conduta reveste-se de maior grau de
reprovabilidade, a justificar a fixação de regime prisional
imediatamente mais gravoso do que aquele que a quantidade de pena
atrairia. Jurisprudência do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A 8 ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. MAIOR GRAU
DE REPROVABILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIAL MAIS
GRAVOSO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. A elevada quantidade de drogas apreendidas com o paciente - 56
(cinquenta e seis) papelotes de cocaína, 2,320kg (dois quilos e
trezentos e vinte gramas) de cocaína, além de 1 (uma) porção de
crack com 135g (cento e trinta a cinco gramas) - autoriza a
conclusão de que sua conduta reveste-se de maior grau de
reprovabilidade, a justificar a fixação de regime prisional
imediatamente mais gravoso do que aquele que a quantidade de pena
atrairia. Jurisprudência do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(QUANTIDADE DE DROGA - FIXAÇÃO DE REGIME)
STJ - <<AgRg no HC 731091>>-RS, <<AgRg no HC 850190>>-SP,
<<AgRg no HC 824906>>-SP, <<AgRg no HC 804393>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 833842 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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