STJ — 2050457

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b919c49a331f322eb731f34d3df09eddc9ad244b0e4ba8bcf7d7ed45a35e58d6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA. 111 QUILOS. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - In casu, apesar da elevada quantidade de droga apreendida - 111kg de maconha -, o Tribunal local fixou o regime intermediário, levando-se em conta a primariedade e os bons antecedentes dos réus, ora agravados, devendo, no entanto, a decisão ora agravada ser reformada para alterar o regime prisional para o modo fechado. II - Entende esta Corte que, "a despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA. 111 QUILOS. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - In casu, apesar da elevada quantidade de droga apreendida - 111kg de maconha -, o Tribunal local fixou o regime intermediário, levando-se em conta a primariedade e os bons antecedentes dos réus, ora agravados, devendo, no entanto, a decisão ora agravada ser reformada para alterar o regime prisional para o modo fechado. II - Entende esta Corte que, "a despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do regime semiaberto, deve ser mantido o regime fechado, ante a existência da circunstância judicial negativa referente à natureza e quantidade das drogas apreendidas." (AgRg nos EDcl nos EDcl no HC n. 812.951/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.) III - Agravo regimental provido para alterar o regime inicial prisional de ambos os réus, ora agravados, para o modo mais gravoso (fechado).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.