STJ — 1937636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cd40a43beaee86ad3af4674e87ec269fb94f7eca46bfeedb0032357aa5b2a29
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATOS. ABSOLVIÇÃO. SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. REINCIDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 654, § 2º, DO CPP. INICIATIVA DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial é deficiente no ponto em que postula a absolvição quanto ao uso de documento falso, absorvido pelo crime de estelionato, pois, depois da apelação, não subsistiu a responsabilização do réu por incursão art. 304 do CP. (Súmula n. 284 do STF). Ademais, a fraude para obtenção de vantagem indevida foi reconhecida com lastro em provas delineadas nos autos e para alterar essa conclusão seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que enseja a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Não foi comprovada a divergência jurisprudencial em relação ao período depurador da reincidência. Os julgados confrontados fazem referência a situações diferentes (reincidência e maus antecedentes) e a pretensão deixou de observar o que dispõe o art. 64, I, do CP, pois o lapso de cinco anos é contado a partir da data do cumprimento ou da extinção da pena definitiva anterior (e não da data do seu trânsito em julgado).
- A concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, ocorre por iniciativa do julgador e não se presta como meio para que a parte requeira pronunciamento sobre recurso especial que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.