STJ — 1957959
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcfc1dfdc4bbc8f1640da8d521c5e0ad288ccfbfac9151e7e20c59cccd1eac28
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CIRURGIA ORTOPÉDICA. COLOCAÇÃO DE
PRÓTESE NO QUADRIL. INFECÇÃO POSTERIOR. COMPLICAÇÕES. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de
indenização por danos morais pode ser revisto somente nas hipóteses
em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o
que não se evidencia no presente caso. Dessa forma, não se mostra
desproporcional a fixação em R$80.000,00 (oitenta mil reais) a
título de reparação moral, em decorrência das graves lesões sofridas
pela parte ora agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.