STJ — 1957959

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcfc1dfdc4bbc8f1640da8d521c5e0ad288ccfbfac9151e7e20c59cccd1eac28

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CIRURGIA ORTOPÉDICA. COLOCAÇÃO DE PRÓTESE NO QUADRIL. INFECÇÃO POSTERIOR. COMPLICAÇÕES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso. Dessa forma, não se mostra desproporcional a fixação em R$80.000,00 (oitenta mil reais) a título de reparação moral, em decorrência das graves lesões sofridas pela parte ora agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.