STJ — 840131

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f856befb49ccf3f8369ff2a6dd4457b9159c671f92854bfc6ffb5019abb3539

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada demonstrou que as circunstâncias descritas pelas instâncias ordinárias - apuração relacionada a suposto crime patrimonial, com perseguição a um veículo com placas clonadas, posteriormente abordado sem a apreensão de nenhum objeto ilícito, suposta confissão informal do condutor de que havia entregado drogas em uma residência (situação negada pelo paciente em seu interrogatório judicial) e posterior abordagem na casa por ele descrita, com a anuência do morador - são insuficientes para indicar a presença de fundadas razões que justificassem o ingresso no domicílio. Cada um dos dados mencionados foi analisado individualmente e refutado, com base na jurisprudência desta Corte Superior, para levar à conclusão da nulidade da diligência realizada.
  2. O agravante se limitou a sustentar, de modo genérico, a possibilidade da entrada dos policiais em domicílio sem a prévia expedição de mandado de busca e apreensão e a necessidade de revolvimento das provas amealhadas aos autos para conceder a ordem, sem nada discorrer sobre as circunstâncias específicas do caso em análise.
  3. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto.
  4. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada demonstrou que as circunstâncias descritas pelas instâncias ordinárias - apuração relacionada a suposto crime patrimonial, com perseguição a um veículo com placas clonadas, posteriormente abordado sem a apreensão de nenhum objeto ilícito, suposta confissão informal do condutor de que havia entregado drogas em uma residência (situação negada pelo paciente em seu interrogatório judicial) e posterior abordagem na casa por ele descrita, com a anuência do morador - são insuficientes para indicar a presença de fundadas razões que justificassem o ingresso no domicílio. Cada um dos dados mencionados foi analisado individualmente e refutado, com base na jurisprudência desta Corte Superior, para levar à conclusão da nulidade da diligência realizada. 2. O agravante se limitou a sustentar, de modo genérico, a possibilidade da entrada dos policiais em domicílio sem a prévia expedição de mandado de busca e apreensão e a necessidade de revolvimento das provas amealhadas aos autos para conceder a ordem, sem nada discorrer sobre as circunstâncias específicas do caso em análise. 3. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 522303>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.