STJ — 1992193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ea798e354b259d36643035291c08a18c68de3dd6fd4fe68cf65dfd806ea2fcb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA. TRANSFERÊNCIA DE REGISTROS DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DES PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
- A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que as exigências que impediriam a regularização do produto contratado são anteriores à avença e que a produção e comercialização do produto por curto período de tempo, antes do término do processo de avaliação do potencial de periculosidade, não constitui elemento suficiente para afastar o inadimplemento contratual. A modificação de tal entendimento é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
- Segundo a jurisprudência desta eg. Corte Superior, "(...) uma vez reconhecido o direito à indenização (an debeatur), o valor da indenização (quantum debeatur) pode ser discutido/aferido em liquidação da sentença por arbitramento" (AgInt no AREsp 728.797/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/05/2018, DJe de 28/05/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.